- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011289-38.2018.5.15.0039, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República, o que não se configurou no presente caso, em que o TRT concluiu pela ausência de garantia integral do juízo da execução. Os cálculos de liquidação homologados pelo Juízo e atualizados quando da oposição dos embargos à execução totalizavam a quantia de R$ 35.723,80. Todavia, somados o depósito recursal e os bloqueios realizados, o valor total à disposição do Juízo da execução foi de R$ 22.133,16. Ainda, consta o indeferimento de nomeação à penhora de veículo indicado pela executada, ora agravante, com fundamento no art. 835 do CPC e na ausência de concordância pelos exequentes. Ilesos, portanto, os dispositivos constitucionais apontados como violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011289-38.2018.5.15.0039. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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