- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2025
- Data de publicação
- 05/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010377-48.2020.5.15.0111, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/04/2025, p. 05/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO CONHECIDOS. CESSÃO DE CRÉDITO DE PRECATÓRIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. Na situação dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho negou provimento ao agravo de petição interposto pela executada, mantendo a sentença que extinguiu os embargos à execução sem resolução do mérito. A decisão regional fundamentou-se na inaptidão da cessão de crédito de precatório, em favor da executada, para garantir a execução. Conforme registrado no acórdão, o precatório não se equipara a dinheiro nos termos do art. 835 do CPC, justificando, assim, a recusa do credor em aceitá-lo como garantia do juízo. Nesse contexto, verifica-se que a matéria debatida nos autos notadamente demanda a análise quanto à interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional de regência da questão, a exemplo do art. 835 do CPC. Contudo, na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010377-48.2020.5.15.0111. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/04/2025. Juntado aos autos em 05/05/2025.)
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