Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000712-13.2023.5.05.0036
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida · j. 30/03/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Desatendidas as exigências a que alude o art. 896, § 1º-A, III, e § 9º, da CLT, uma vez que as contrariedades foram apontadas de forma genérica, no início das razões, em tópico diverso do capítulo objeto de pretensão recursal, sem proceder à impugnação fundamentada e sem realiz…