Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100366-53.2020.5.01.0241
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 30/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO – TAXA SELIC SIMPLES. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM AS ADC’S 58 E 59. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100366-53.2020.5.01.0241. Relator(a): SERGIO PINTO…