JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101317-30.2016.5.01.0001

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101317-30.2016.5.01.0001, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO – BASE DE CÁLCULO DAS COMISSÕES. § 2º DO ART. 896 DA CLT - ÍNDICE DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE DEFINIÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA NA FASE DE CONHECIMENTO. ADC’S 58 E 59 - TAXA SELIC SIMPLES. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM AS ADC’S 58 E 59. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101317-30.2016.5.01.0001. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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