JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001898-62.2014.5.02.0071

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Agravo 0001898-62.2014.5.02.0071, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: A GRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO DE EMPREGO. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não se conhece de agravo regimental porque desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, o fundamento da decisão denegatória do agravo de instrumento, no caso, o fato de que o apelo não alcançou conhecimento, tendo em vista que a reclamante não renovou as violações de dispositivos da Constituição Federal ou de artigos de lei federal, tampouco colacionou arestos para demonstrar a existência de divergência jurisprudencial ou indicou verbetes de jurisprudência uniforme desta Corte superior, nos termos da Súmula nº 221 do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001898-62.2014.5.02.0071. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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