JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000813-57.2019.5.02.0262

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000813-57.2019.5.02.0262, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – TRABALHADOR AUTÔNOMO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento . Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000813-57.2019.5.02.0262. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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