JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010609-96.2021.5.15.0023

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Embargos de Declaração 0010609-96.2021.5.15.0023, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. A jurisprudência deste Tribunal Superior, acerca da matéria, adota entendimento de que, em interpretação à disposição do artigo 193 da CLT, faz jus ao adicional de periculosidade não só o empregado exposto permanentemente, mas também aquele que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco em contato com inflamáveis e/ou explosivos, sendo indevido apenas quando o contato se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito ou o que, sendo habitual, ocorre em tempo extremamente reduzido. Ainda, esta Corte Superior tem entendido que o conceito jurídico de tempo extremamente reduzido, nos moldes da Súmula 364 do TST, envolve não apenas a quantidade de minutos considerada em si mesma, mas, também, o tipo de perigo ao qual o empregado é exposto, sendo que a exposição a produtos inflamáveis independe de qualquer gradação temporal, pois passível de explosão a qualquer momento. Nesse contexto, conclui-se que são irrelevantes o tempo e a frequência da exposição ao risco, pois está sujeito ao dano não só o empregado que se expõe ao agente inflamável por diversas vezes, mas também aquele que o faz esporadicamente, tendo em vista que o evento danoso pode ocorrer a qualquer tempo. Precedentes. Não merece reparos a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010609-96.2021.5.15.0023. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000256-96.2024.5.20.0008

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. SÚMULA 333 DO TST E ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida a decisão mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Isso porque a jurisprudência deste Tribunal Superior, acerca da matéria, adota entendimento de que, em interpretação à disposição do artigo 193 d…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000007-31.2021.5.09.0567

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. SÚMULA 333 DO TST E ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. A jurisprudência deste Tribunal Superior, acerca da matéria, adota entendimento de que, em interpretação à disposição do artigo 193 da CLT, faz jus ao adiciona…

Agravo em Recurso de Revista 0000313-53.2022.5.21.0042

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 15/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÁREA DE RISCO DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência deste Tribunal Superior adota entendimento de que, em interpretação à disposição do artigo 193 da CLT, faz jus ao adicional de periculosidade não só o empregado exposto permanentemente, mas também aquele que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco…

Agravo 0011069-56.2015.5.15.0100

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 05/05/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Extrai-se do acórdão regional que, conforme laudo pericial, o reclamante realizava o abastecimento do caminhão que dirigia pelo tempo de 15 a 20 minutos e em média quatro vezes por semana. O TRT indeferiu o adicional de periculosidade pleiteado por entender que a exposição ao agente inflamável era ínfima e por tempo reduzido. Ocorre que a exposição ao agente perigoso, ainda que…

Agravo Interno 0010197-15.2020.5.03.0160

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 28/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. INTERMITÊNCIA CONFIGURADA. SÚMULA Nº 364, I, DO TST. Com efeito, o Tribunal Superior do Trabalho pacificou sua jurisprudência no sentido de que faz jus ao adicional de periculosidade não só o trabalhador exposto permanentemente, mas também aquele que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco em cont…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.