JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011036-05.2014.5.15.0067

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011036-05.2014.5.15.0067, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: I – PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO DEDUZIDO PELA RECLAMADA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA REPETITIVO Nº 16 (TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382) . Ante o trânsito em julgado, em 19/12/2023, do acórdão proferido por ocasião do julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema n° 16) , não há que se falar em sobrestamento do feito. Pedido indeferido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA - ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO Nº 16. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO (GRET). IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, verifica-se que a parte não cuidou de transcrever trecho do acórdão recorrido em que residiria o prequestionamento da matéria controvertida, estando assim flagrantemente desatendida a norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Decisão denegatória mantida. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA – ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM DESCONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO Nº 8 – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno do TST, em sessão realizada em 19/9/2022, fixou tese jurídica de observância obrigatória para o tema repetitivo nº 8 nos seguintes termos: " O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana ". Assim, constatada a desconformidade entre ao acórdão regional e o precedente qualificado, de rigor o provimento do apelo para afastar a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011036-05.2014.5.15.0067. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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