JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0021118-90.2022.5.04.0271

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
28/05/2025

TST – Agravo Interno 0021118-90.2022.5.04.0271, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 21/05/2025, p. 28/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois a Turma do TRT examinou e fundamentou a matéria que lhe foi devolvida. Assim, havendo tese explícita e fundamentada sobre os pontos levantados em sede de embargos de declaração, não se cogita de negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT, 489 do CPC. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021118-90.2022.5.04.0271. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 28/05/2025.)
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