JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0101486-20.2017.5.01.0021

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
28/05/2025

TST – Agravo Interno 0101486-20.2017.5.01.0021, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 21/05/2025, p. 28/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO – DIREITOS HOMOGÊNEOS – INTERVALO INTRAJORNADA. Na hipótese dos autos, a presente ação tem por finalidade discutir o pagamento do intervalo intrajornada. Nesse contexto, a decisão regional está em harmonia com entendimento do STF e desta Corte sobre a matéria, segundo o qual o Sindicato possui ampla legitimidade para pleitear, em juízo, todos e quaisquer direitos dos integrantes da categoria que representa. Ademais, a origem das lesões é comum a todos os empregados interessados. Logo, os direitos vindicados possuem origem comum e atingem vários indivíduos da categoria, devendo ser reputados direitos individuais homogêneos. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101486-20.2017.5.01.0021. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 28/05/2025.)
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