- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 28/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001372-96.2018.5.02.0052, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/05/2025, p. 28/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE DO ENTE SINDICAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDAO RECORRIDO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, o agravante procedeu à transcrição integral do acórdão quanto ao tema objeto de insurgência recursal, sem destacar os trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater, o que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º - A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001372-96.2018.5.02.0052. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 28/05/2025.)
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