JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000694-55.2018.5.05.0201

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/05/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000694-55.2018.5.05.0201, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/05/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ARTIGO 896, § 1º - A, I, DA CLT. A parte não procedeu à transcrição dos fundamentos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia relacionada ao tema objeto de insurgência recursal. Conforme entendimento desta Corte Superior, a indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000694-55.2018.5.05.0201. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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