JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011741-75.2021.5.15.0093

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
28/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011741-75.2021.5.15.0093, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 20/05/2025, p. 28/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FERIADO DA CATEGORIA. PAGAMENTO EM DOBRO DA JORNADA DE TRABALHO INICIADA NA VÉSPERA DO FERIADO – EXTENSÃO DA CONDENAÇÃO AOS EMPREGADOS COM JORNADA ESPECIAL 12X36 - NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a reclamada transcreveu integralmente o acórdão recorrido no início da peça recursal, tendo destacado longo e abrangente excerto no qual o Regional deliberou a matéria controvertida, sob diversos aspectos, de modo que, tal como realizada, a transcrição é inapta a evidenciar, de forma específica e delimitada, em quais pontos da decisão recorrida reside o prequestionamento da matéria que o recorrente pretende devolver ao exame do TST (inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT), tampouco há como considerar atendido o requisito do cotejo analítico entre os fundamentos do acórdão recorrido e os argumentos jurídicos lançados no apelo (inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011741-75.2021.5.15.0093. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 28/05/2025.)
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