JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000782-10.2020.5.17.0001

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/10/2025
Data de publicação
07/11/2025

TST – Agravo 0000782-10.2020.5.17.0001, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 30/10/2025, p. 07/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida. No caso, em relação ao tema “escala 12X36”, a parte realizou a transcrição integral do tópico. Quanto aos temas “repouso semanal remunerado” e “feriado”, deixou de indicar o trecho da decisão recorrida para o fim de demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista (aplicação do óbice do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT). Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000782-10.2020.5.17.0001. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 30/10/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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