JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000908-30.2022.5.10.0019

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
28/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000908-30.2022.5.10.0019, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 20/05/2025, p. 28/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 2ª RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. TEMA REPETITIVO Nº 21 (TST-IRR-277-83.2020.5.09.0084). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000908-30.2022.5.10.0019. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 28/05/2025.)
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