JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100686-54.2022.5.01.0073

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/04/2025
Data de publicação
29/05/2025

TST – Agravo 0100686-54.2022.5.01.0073, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 15/04/2025, p. 29/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PISO SALARIAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST E DO ART. 896, §1°-A, III, da CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT registrou que “a reclamante foi contratada, em 25/04/2013, para cumprir módulo semanal de 32 horas e 30 minutos, com salário base no valor de R$1.210,93”, sendo que “quando da assinatura do contrato de trabalho, estava em vigor a Lei 6.402/2013, a qual previa, em seu art. 1º, piso salarial para técnico de enfermagem no valor de R$ 1.079,83”. Nesse contexto, consignou que “para a jornada reduzida de 32 horas e 30 minutos foi fixado pagamento de salário superior ao piso previsto em lei” e concluiu que “é infundada a pretensão da recorrente em ver aplicada ao caso em tela o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial nº 358 da SDI-I do TST, a qual dispõe sobre a CONTRATAÇÃO com jornada reduzida e salário proporcional, o que de fato não ocorreu”. Nas razões do recurso de revista, contudo, a agravante não impugna o fundamento do Regional, o que impossibilita o conhecimento do recurso, ante a incidência do art. 896, §1º-A, III, da CLT e da Súmula nº 422, I, desta Corte, segundo a qual "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100686-54.2022.5.01.0073. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 15/04/2025. Juntado aos autos em 29/05/2025.)
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