- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2025
- Data de publicação
- 29/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000171-51.2021.5.05.0132, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/05/2025, p. 29/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONSTATAÇÃO DA CULPA OMISSA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ). DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331, V, DO TST. 1 - No caso, o Tribunal Regional concluiu pela culpa omissiva do ente público ao registro de que, mesmo ciente da dificuldade financeira enfrentada pela primeira reclamada, não adotou as medidas necessárias para evitar o atraso salarial dos funcionários e o descumprimento das demais normas trabalhistas. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da constatação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 – Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000171-51.2021.5.05.0132. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 29/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.