- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 29/05/2025
TST – Agravo 0011453-33.2023.5.18.0010, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 09/04/2025, p. 29/05/2025
EMENTA: I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LABOR EXTERNO EM ATIVIDADE DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA URBANA. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. TEMA 54 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Por meio da decisão monocrática agravada foi mantido o acórdão regional em que julgado improcedente o pedido de pagamento de indenização por dano moral, ao fundamento de que o labor externo e itinerante inviabilizaria o fornecimento de instalações sanitárias, refeitórios e água potável, não se aplicando a NR-24. 2. Considerando a recente decisão do Tribunal Pleno desta Corte Superior, em que firmada tese jurídica de observância obrigatória sobre a matéria em discussão (Tema 54 da Tabela de IRR do TST), impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LABOR EXTERNO EM ATIVIDADE DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA URBANA. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. TEMA 54 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, V E X, DA CONSTITUIÇÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Constitui precedente de vinculação obrigatória a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do incidente de recurso repetitivo nº 0011023-69.2023.5.18.0014 (Tema 54), segundo a qual “a ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei nº 8.213/91, art. 19, e CF, art. 7º, XXII)”. 2. 5º, V e X, da Constituição Federal). 2. Nesse cenário, o Tribunal Regional, julgar improcedente o pedido de pagamento de indenização por danos morais pela falta de instalações sanitárias adequadas e de refeitórios, proferiu decisão contrária à tese vinculante firmada no âmbito deste TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011453-33.2023.5.18.0010. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 29/05/2025.)
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