- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
TST – Agravo 0010987-63.2023.5.18.0002, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 10/06/2026, p. 11/06/2026
EMENTA: I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LABOR EXTERNO EM ATIVIDADE DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA URBANA. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. TEMA 54 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Por meio da decisão monocrática agravada foi mantido o acórdão regional em que julgado improcedente o pedido de pagamento de indenização por dano moral, ao fundamento de que o labor externo e itinerante inviabilizaria o fornecimento de instalações sanitárias, refeitórios e água potável, não se aplicando a NR-24. 2. Considerando a decisão do Tribunal Pleno desta Corte Superior, em que firmada tese jurídica de observância obrigatória sobre a matéria em discussão (Tema 54 da Tabela de IRR do TST), impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LABOR EXTERNO EM ATIVIDADE DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA URBANA. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. TEMA 54 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, V E X, DA CONSTITUIÇÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Constitui precedente de vinculação obrigatória a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do incidente de recurso repetitivo nº 0011023-69.2023.5.18.0014 (Tema 54), segundo a qual " a ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei nº 8.213/91, art. 19, e CF, art. 7º, XXII) ". 2. 5º, V e X, da Constituição Federal). 2. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao julgar improcedente o pedido de pagamento de indenização por danos morais pela falta de instalações sanitárias adequadas e de refeitórios, proferiu decisão contrária à tese vinculante firmada no âmbito deste TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010987-63.2023.5.18.0002. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 10/06/2026. Juntado aos autos em 11/06/2026.)
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