- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000264-76.2016.5.02.0254, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 22/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA SÓCIOS E DOS DIRETORES/ADMINISTRADORES DE SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO. Nos termos do art.896, §2º, da CLT, c/c a Súmula 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista, em execução, está condicionada à demonstração de ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal. No caso, constata-se que o recurso de revista não alcança conhecimento por afronta direta e literal aos artigos 5º, XXXV, LXXIV e 173, §5º, da Constituição Federal, uma vez que os dispositivos não guardam pertinência temática com a matéria retratada no acórdão regional, cujo teor discorre acerca da desconsideração da personalidade jurídica. Importante destacar, por oportuno, ser inócua a indicação da existência de divergência jurisprudencial, porquanto não viabiliza o conhecimento do recurso de revista, por se tratar de feito em fase de execução. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000264-76.2016.5.02.0254. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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