- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 21/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001155-85.2010.5.09.0010, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/03/2025, p. 21/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO SÓCIO DIRETOR. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A controvérsia veiculada no recurso de revista não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST nº 266. Aliás, antes de se cogitar a afronta direta à Carta Magna, necessário seria o exame da controvérsia à luz das regras de natureza infraconstitucional que disciplinam a matéria, como é o caso do artigo 158 da Lei nº 6.404/1976, aplicado pelo Tribunal Regional. Precedentes. 2. No que se refere ao benefício de ordem, ressalta-se que a responsabilidade subsidiária nada mais é que o benefício de ordem em relação ao devedor principal. Assim, é inócua a tese de que o patrimônio da devedora subsidiária fosse alcançado antes da devedora principal, mormente porque inexiste previsão legal nesse sentido, além da desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal constituir uma faculdade do credor. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001155-85.2010.5.09.0010. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
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