- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0011312-12.2017.5.03.0052, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 22/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - INSURGÊNCIAS DA RÉ DIRECIONADA À NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS IN ITINERE . REQUISITOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A Ré não traz impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada que ensejaram o não reconhecimento da transcendência da causa. 2. Não impugna o fundamento de que “a alegação recursal de que o transporte era concedido por mera liberalidade do empregador, em relação a fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, não elide a aplicação da Súmula 90, I, desta Corte”, nem o de que a decisão regional, quanto à distribuição do ônus da prova, “ está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que atribui ao autor o ônus da prova do fornecimento do transporte pela empresa e à Ré a prova da existência de transporte público regular em horários compatíveis os horários de entrada e saída do trabalho”. Além disso, traz argumentação em torno da questão referente à aplicação do art. 238, § 1º, da CLT, matéria inovatória, posto que não constou do recurso de revista. 3. Não observado o princípio da dialeticidade recursal, inviável é o processamento do recurso. Agravo conhecido e desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ENTREGA DE PPP. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A Ré não impugna o óbice processual imposto na decisão agravada (inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT). 2. Não observado o princípio da dialeticidade recursal, inviável o processamento do recurso. Agravo conhecido e desprovido. II - FERIADOS. Não se examina matéria não renovada na minuta de agravo. Aplicação dos princípios da delimitação/devolutividade recursal e do instituto da preclusão. Agravo conhecido e desprovido. III - INSURGÊNCIA DA RÉ DIRECIONADA AO RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. AMPLIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. JORNADA DE 12H. REGIME DE ESCALA 4X3. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A Ré não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada, onde se reconheceu a validade da cláusula coletiva que elasteceu a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, mas apenas no limite de oito horas, reputando devido o pagamento das horas extras quando o labor tiver superado tal duração, conforme se apurar em liquidação. 2. O provimento adotado traduz a compreensão desta c. 7ª Turma de que, ainda que o elastecimento da jornada de trabalho em turno de revezamento não se insira, em princípio, na vedação à negociação coletiva, não há como conferir validade in totum à norma coletiva que amplia para 12 horas a jornada em turno ininterrupto de revezamento. 3. Conforme constou da decisão agravada, as teses jurídicas da Suprema Corte (Tema 1.046 e RE 1.476.596/MG), conquanto visem consagrar o princípio da autonomia da vontade coletiva, não foram firmadas para chancelar condições de trabalho que afetem a segurança, a higiene e saúde dos trabalhadores, por meio de adoção de jornadas de trabalho extremamente excessivas, que causam desgastes físicos e psicológicos ao trabalhador, conduzindo, assim, a um retrocesso social. Tanto que o STF resguarda os direitos absolutamente indisponíveis. 4. Mantém-se, assim, a decisão agravada que conheceu e proveu parcialmente o recurso de revista da Ré, nos termos acima descritos. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011312-12.2017.5.03.0052. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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