- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021384-95.2021.5.04.0341, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 27/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE EMPRESA DO GRUPO ECONÔMICO RECONHECIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ÓBICES DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No que se refere ao redirecionamento da execução contra empresa do mesmo grupo econômico reconhecido na fase de conhecimento, o reexame pretendido pela parte encontra óbice na Súmula nº 266 do TST e no art. 896, § 2º, da CLT, por não se constatar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais dado o caráter infraconstitucional da controvérsia. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021384-95.2021.5.04.0341. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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