JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000862-50.2022.5.09.0122

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000862-50.2022.5.09.0122, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 26/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. INOBERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTO NO ART. 5º, III, DO ATO CONJUNTO TST/CSJT/CGJT Nº 1/2019. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na hipótese, a Autoridade Regional considerou deserto o recurso de revista da reclamada, ora agravante, à míngua de juntada aos autos da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP na ocasião do oferecimento do seguro garantia judicial, o que implica da deserção do recurso apresentado, nos termos dos arts. 5º, III, e 6º, II, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT Nº 1/2019. II. Ressalte-se, por oportuno, que não se trata de hipótese prevista na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-I do TST, uma vez que não se verifica recolhimento insuficiente, a ensejar concessão de prazo para regularização, mas sim ausência de recolhimento, o que efetivamente acarreta deserção do recurso apresentado. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstruídos, confirmando-se a intranscendência da causa, no particular. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000862-50.2022.5.09.0122. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 26/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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