JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001008-93.2023.5.07.0031

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Agravo 0001008-93.2023.5.07.0031, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 27/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. RECURSO DE REVISTA OBSTACULIZADO PELOS ÓBICES DO ART. 896, §§1º-A e 8º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. Deve ser confirmada a decisão monocrática mediante a qual não se conheceu do Agravo de Instrumento, por desfundamentado, uma vez que não foram impugnados os fundamentos embasadores do despacho denegatório do Recurso de Revista, atraindo, assim, a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001008-93.2023.5.07.0031. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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