- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001300-40.2017.5.22.0106, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 27/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO E PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO REGIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O Recurso de Revista teve seu seguimento denegado diante do descumprimento do pressuposto previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT e do fato de que não houve prequestionamento em relação ao tema da competência. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não impugna, de forma específica, todos os fundamentos da decisão recorrida. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, incisos II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Acrescente-se que, mesmo que fosse entendido como superado esse óbice, seria negado provimento ao Agravo de Instrumento, pois se verifica o acerto do despacho regional, de modo que realmente não seria possível conhecer do Recurso de Revista. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001300-40.2017.5.22.0106. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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