- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001114-04.2022.5.02.0034, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 27/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 333/TST PELO DESPACHO DENEGATÓRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O Recurso de Revista teve seu seguimento denegado diante da consonância do acórdão regional com a jurisprudência do TST e consequente aplicação dos óbices da Súmula nº 333/TST e art. 896, § 7º, da CLT. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas afirma que não pretendia reexaminar fatos e provas, se reportando ao tema de mérito do apelo. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, incisos II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 297/TST PELO DESPACHO DENEGATÓRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O Recurso de Revista teve seu seguimento denegado diante da aplicação do óbice da Súmula nº 297/TST, na medida em que não houve discussão sobre a redução da condenação por danos morais. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas afirma que não pretendia reexaminar fatos e provas, se reportando ao tema de mérito do apelo. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, incisos II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido. JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 333/TST PELO DESPACHO DENEGATÓRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O Recurso de Revista teve seu seguimento denegado diante da consonância do acórdão regional com a jurisprudência do TST e consequente aplicação dos óbices da Súmula nº 333/TST e art. 896, § 7º, da CLT. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas afirma que não pretendia reexaminar fatos e provas, se reportando ao tema de mérito do apelo. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, incisos II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO COM A ADI Nº 5766 DO STF. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O Recurso de Revista teve seu seguimento denegado diante da consonância do acórdão regional com o decidido pelo STF na ADI nº 5766. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta ao tema de mérito do apelo. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, incisos II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido. DANOS MORAIS. SÚMULA Nº 126/TST. A argumentação da parte, no sentido de que o Reclamante jamais teria sido vítima de constrangimento, vai de encontro com o que restou delimitado pelo TRT, que, com fundamento na prova produzida, expressamente consignou a existência de conduta ensejadora a reparação por danos morais. Aplicação da Súmula nº 126/TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA Nº 126/TST. A argumentação da parte, no sentido de que o Reclamante não faria jus ao adicional de insalubridade porque não tinha contato direto com pacientes, vai de encontro com o que restou delimitado pelo TRT, que, com fundamento na prova produzida, expressamente consignou que não foi comprovada a entrega de EPI’s, subsistindo a conclusão pericial pela insalubridade. Aplicação da Súmula nº 126/TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001114-04.2022.5.02.0034. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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