JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010271-91.2021.5.15.0001

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010271-91.2021.5.15.0001, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 27/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ARBITRAMENTO DE VALOR. RAZÕES DO AGRAVO ESTRANHAS À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Decisão denegatória de recurso de revista fundada na Súmula nº 126 do TST e na jurisprudência do STF. 2. O agravo de instrumento busca demonstrar que o recurso de revista atende a todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos para admissibilidade do recurso de revista, por ser tempestivo, se mostrar cabível, conforme o disposto no art. 896, alíneas “a” e “c”, da CLT, e estar garantido o processo; que o tema de seu inconformismo foi suficientemente abordado, uma vez que se pugnou pela reforma com base na violação ao art. 9º da CLT e em divergência jurisprudencial. 3. Ao cotejar as razões recursais com a decisão denegatória, constata-se que a reclamada não impugnou de forma específica quaisquer de seus fundamentos. Ao contrário, limitou-se a afirmar de modo genérico que estão cumpridos os requisitos de admissibilidade do art. 896 da CLT e que não incidem óbices processuais, sem aludir a como a discussão acerca da ocorrência de danos morais não ensejaria revolvimento da matéria fático-probatória e, portanto, à aplicação ou não da Súmula nº 126 do TST ou às razões dos julgados do Supremo Tribunal Federal sobre o arbitramento de indenizações por danos morais trabalhistas. 4. O agravo de instrumento se encontra, portanto, desfundamentado, pois a agravante deixou de atender ao princípio da dialeticidade ao não enfrentar de forma específica os fundamentos apresentados pela decisão regional. Aplicável, portanto, o entendimento consagrado na Súmula nº 422, do TST. 4. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010271-91.2021.5.15.0001. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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