JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000858-97.2020.5.14.0007

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Agravo 0000858-97.2020.5.14.0007, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 28/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REMESSA DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST PARA EXAME DE RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 1.030, II, DO CPC. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS E LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema nº 1046 da Repercussão Geral, fixou a tese jurídica de que são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. No caso em exame, o Regional constatou a existência de extrapolação habitual da jornada de trabalho para além do módulo compensatório ajustado, registrando o labor extraordinário acima daquele próprio da compensação e, ainda, a frequente ocorrência de trabalho aos sábados, dias destinados à compensação. Não houve a declaração da invalidade da norma coletiva, mas sim o seu descumprimento, o que afasta a aderência do caso ao Tema nº 1.046 do repositório da repercussão geral do STF. Logo, o acórdão pretérito da Sexta Turma não contraria a tese vinculante do STF, razão pela qual não se exerce o juízo de retratação de que trata o art. 1.030, inciso II, do CPC, com a respectiva devolução dos autos à Vice-Presidência do TST. Juízo de retratação não exercido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000858-97.2020.5.14.0007. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL – PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS INCLUSIVE NO DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO – VALIDADE DA NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . Considerando o julgamento do STF no Tema 1046, impõe-se o exercício do j…

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EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGOS 1.030, II, 1.039, CAPUT , E 1.040, II, DO CPC. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DO STF. DESCUMPRIMENTO DO PRÓPRIO AJUSTE COLETIVO FIRMADO PELA RÉ. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF que reconheceu a existência de repercussão geral no Tema 1.046 (Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado…

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