- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101564-55.2017.5.01.0072, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 27/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Ao Recurso de Revista do Reclamante foi denegado seguimento com base na necessidade de revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância recursal pela Súmula nº 126 do TST, bem como na inexistência de afronta à jurisprudência desta Corte e na apresentação de arestos inespecíficos, no que tange ao alegado dissenso jurisprudencial. Ao analisar o Agravo de Instrumento do Reclamante, verifica-se que a parte se limitou a reproduzir as razões apresentadas no Recurso de Revista. Em momento algum impugnou os fundamentos utilizados para denegar-se seguimento ao recurso. Assim, desatende ao princípio processual da dialeticidade, segundo o qual para o êxito do recurso apresentado a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos da decisão que pretende reformar. Deixando de fazê-lo, restou configurada a hipótese da Súmula nº 422, I do TST, o que enseja o não conhecimento do presente Agravo de Instrumento. Sendo a transcendência um pressuposto para o conhecimento do Recurso de Revista, conhecimento este barrado pelo não conhecimento do presente recurso, tem-se como prejudicada a sua análise. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101564-55.2017.5.01.0072. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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