- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Agravo 0000393-12.2017.5.05.0018, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 27/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 383, II, DO TST. Deve ser confirmada a decisão monocrática, por meio da qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso, uma vez que na minuta de Agravo de Instrumento não foi demonstrada a regularidade da representação do advogado quando da interposição do Recurso de Revista. Ademais, importante destacar que a concessão de prazo a fim de sanar a irregularidade de representação em fase recursal somente é possível nos casos em que constatada irregularidade no instrumento de procuração já existente nos autos, não sendo aplicada quando verificada a inexistência de procuração, como no caso em apreço. Incidência da Súmula nº 383, II, do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000393-12.2017.5.05.0018. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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