- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000120-38.2018.5.05.0005, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO PELO TRT. NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. A gratuidade de justiça pode ser requerida em qualquer grau de jurisdição, contudo, quando a matéria já está judicializada, ou seja, já foi apreciada e indeferida pelo Regional, a alteração do quanto decidido depende da viabilidade do recurso interposto para impugnar o indeferimento. No caso em tela, o recurso cabível é o de revista, cuja índole extraordinária impede reexame de fatos e provas que desbordem do quadro factual delineado no acórdão regional, a teor da Súmula 126 do TST, corretamente aplicada, e que impede o exame daqueles documentos que o Regional já classificou como insuficientes à demonstração da hipossuficiência financeira da reclamada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000120-38.2018.5.05.0005. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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