- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2025
- Data de publicação
- 04/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010531-25.2023.5.15.0026, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 27/10/2025, p. 04/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula n.º 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve o indeferimento do pleito de gratuidade de justiça à vista do fato de que a Reclamada não demonstrou de forma cabal a impossibilidade financeira de arcar com o pagamento das custas processuais, ônus do qual não teria se desincumbido. Portanto, para se atender à pretensão da parte, necessário seria revolver o conjunto fático-probatório, inviável nesta instância recursal. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula n.º 126 desta Corte. Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010531-25.2023.5.15.0026. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 27/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
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