JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001660-51.2022.5.02.0069

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001660-51.2022.5.02.0069, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 21/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE SEGUNDA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA PRIVADA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA TOMADORES DIVERSOS CONCOMITANTEMENTE. SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST. CONTRATO DE ESCOLTA ARMADA. ALEGAÇÃO RECURSAL. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001660-51.2022.5.02.0069. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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