- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista 1001507-67.2019.5.02.0604, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. DIVERSAS EMPRESAS PRIVADAS. ESCOLTA ARMADA. SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 932, inciso V, alínea "a", do CPC/2015 c/c o artigo 251, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática em que se condenou a ora agravante a responder, de forma subsidiária, pelas obrigações trabalhistas devidas ao reclamante, um a vez constatada a prestação de serviços em seu favor, ainda, que o reclamante tenha prestado serviços de forma concomitante a outras tomadoras. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001507-67.2019.5.02.0604. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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