- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Recurso de Revista 1000424-62.2023.5.02.0705, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 14/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. EX-EMPREGADO DO BANESPA APOSENTADO. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NATUREZA JURÍDICA. EQUIVALÊNCIA À GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Extrai-se dos autos que o autor foi admitido em 03/01/1979 e se aposentou em 01/02/2008, de modo que a natureza jurídica da PLR, ora pleiteada, é a mesma da gratificação semestral que foi suprimida em 2001, por ato único do empregador. Nesses termos, consoante jurisprudência desta Corte, a prescrição aplicável é a quinquenal parcial, pois a parcela deriva do descumprimento de normas de natureza regulamentar, cuja lesão, continuada, se renova mês a mês. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000424-62.2023.5.02.0705. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.