JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001621-57.2016.5.21.0003

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001621-57.2016.5.21.0003, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO POSTAL . ASSALTOS À AGÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR . O Regional constatou a negligência da ECT em garantir aos empregados um aparato eficaz de segurança no ambiente de trabalho, a resultar inafastável a responsabilidade da empresa pelo dano moral sofrido pelo empregado, em razão de diversos assaltos ocorridos na agência do banco postal. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois prevalece o óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001621-57.2016.5.21.0003. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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