- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010706-48.2019.5.03.0008, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA DE EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL. A controvérsia dos presentes autos não tem aderência com o Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, pois a decisão regional não está alicerçada na necessidade, ou não, da motivação, ou na abertura, ou não, de processo administrativo demissional, pois, o Tribunal a quo, ao julgar improcedente a reintegração da reclamante no emprego, fundou-se no Princípio da Motivação dos Atos Administrativos e na Teoria dos Motivos Determinantes. Assim, entendeu o Regional pela validade da motivação utilizada pela reclamada, empresa pública, para a dispensa da reclamante, tendo em vista que a inexistência de vaga para a atividade desempenhada pela reclamante dentro dos clientes da MGS, restou devidamente comprovado nos autos. Logo, entendimento diverso ensejaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010706-48.2019.5.03.0008. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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