- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Agravo 1001624-78.2021.5.02.0607, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 29/04/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PLR. RSR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. Caso em que, em decisão monocrática, foi mantida a decisão regional em que denegado seguimento ao recurso de revista da Reclamada em relação aos temas ‘PLR’, ‘RSR’ e ‘honorários advocatícios’. A Reclamada, em seu agravo, faz afirmações de genéricas de que teria observado todos os requisitos legais necessários ao conhecimento de seu recurso de revista, bem como no sentido de que a decisão proferida seria inespecífica e superficial. A despeito de tais afirmações, insurge-se especificamente contra um único tema, qual seja, horas in itinere, o qual nem sequer existe nos autos. Com efeito, analisando o agravo, sequer é possível saber quais são os temas em debate e qual é a tese recursal sustentada pela parte. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001624-78.2021.5.02.0607. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 29/04/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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