JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000376-27.2018.5.02.0011

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Agravo Interno 1000376-27.2018.5.02.0011, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 02/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. 3. ADICIONAL NOTURNO. 4. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. 5 TÍQUETE DE ALIMENTAÇÃO. 6. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 7. HONORÁRIOS PERICIAIS. 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna os fundamentos específicos erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista aos seus temas, em epígrafe. Trata-se de agravo interno genérico, pois a reclamada sequer delimita os temas do apelo denegado que estariam sendo remetidos à apreciação do Colegiado mediante o agravo interno. III. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. IV. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000376-27.2018.5.02.0011. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 02/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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