- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Embargos 0001114-25.2018.5.10.0103, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 27/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMANTE – GRATUIDADE DE JUSTIÇA – SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA (CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º) – JULGAMENTO DO IRRR 277-83.2020.5.09.0084 PELO PLENO DO TST – ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, esta 4ª Turma, reconhecendo a transcendência jurídica da causa alusiva à concessão do benefício da justiça gratuita ao Reclamante, deu provimento ao recurso de revista patronal para indeferir a benesse ao argumento de que não ficou comprovada a insuficiência econômica da Parte, não bastando, para tal fim, a mera declaração de hipossuficiência, notadamente porque o Autor percebia, na vigência do contrato de trabalho, salário acima do teto legal. 3. Ora, diante do entendimento vinculante fixado pelo Pleno desta Corte Superior no julgamento do IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 de IRR), em sentido contrário à decisão regional atacada, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração obreiros, com efeito modificativo ao julgado, para negar provimento ao recurso de revista patronal, em face da consonância com a Súmula 463, I, do TST. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001114-25.2018.5.10.0103. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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