- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101086-82.2018.5.01.0243, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 27/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, a questão atinente ao índice de correção monetária não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II). 2. Com efeito, a decisão regional consona com o entendimento firmado pela Suprema Corte na ADC 58, considerando que a sentença exequenda transitou em julgado em momento posterior ao julgamento do referido precedente. 3. Ademais, não se vislumbra ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma demanda cujo valor da execução é de R$ 98.549,35, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Subsiste, ainda, o óbice elencado pelo despacho agravado (art. 896, § 2º, da CLT), a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101086-82.2018.5.01.0243. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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