JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001024-50.2013.5.07.0014

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Agravo de Instrumento 0001024-50.2013.5.07.0014, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DAS MATÉRIAS E VALORES. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentação a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Quanto ao tema, não foi atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, pois não foi transcrito o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001024-50.2013.5.07.0014. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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