Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016157-22.2023.5.16.0018
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 26/05/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ENTE PÚBLICO – ÔNUS DA PROVA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0016157-22.2023.5.16.0018. Relator(a): MARIA C…