Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010957-61.2019.5.15.0128
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 27/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - REINTEGRAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010957-61.2019.5.15.0128. Relator(a): MARIA CRISTINA IRI…