JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000983-92.2022.5.02.0401

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000983-92.2022.5.02.0401, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 20/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – LEI Nº 13.467/2017 – RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000983-92.2022.5.02.0401. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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