- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001092-27.2023.5.02.0028, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 20/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – 1. JUSTIÇA GRATUITA. ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que para a concessão dos benefícios da justiça gratuita é indispensável a cabal comprovação da insuficiência de recursos para concessão da benesse, nos moldes dispostos pelo item II da Súmula 463 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. SUSPENSÃO DE LEVANTAMENTO DE VALORES. CUSTAS PROCESSUAIS. TRANSCRIÇÃO DO DISPOSITIVO DA DECISÃO RECORRIDA. ARTIGO 896 § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A transcrição efetuada pela Recorrente não atende ao comando do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois o trecho transcrito refere-se ao dispositivo do acórdão regional, excerto que não contém nenhuma das circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu as matérias, não permitindo a compreensão da controvérsia. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001092-27.2023.5.02.0028. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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