Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100874-53.2021.5.01.0341
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 18/02/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PENSÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Corte Regional adotou o entendimento da pericia no sentido de que não restou comprovado o nexo causal entre a doença e o trabalho exercido na Ré. Portanto, diante dos contornos fáticos das premissas do acórdão regional, incide o óbice da Súmula 12…