- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2025
- Data de publicação
- 05/03/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100874-53.2021.5.01.0341, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 18/02/2025, p. 05/03/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PENSÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Corte Regional adotou o entendimento da pericia no sentido de que não restou comprovado o nexo causal entre a doença e o trabalho exercido na Ré. Portanto, diante dos contornos fáticos das premissas do acórdão regional, incide o óbice da Súmula 126 desta Corte. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100874-53.2021.5.01.0341. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 18/02/2025. Juntado aos autos em 05/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.