- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2025
- Data de publicação
- 05/03/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100901-09.2021.5.01.0059, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 18/02/2025, p. 05/03/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na hipótese dos autos, a parte não comprovou o recolhimento das custas processuais, caracterizando, assim, a deserção do recurso de revista. II. O § 1º do artigo 789 da CLT dispõe que “As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal”. III. Assim, tratando a hipótese dos autos de ausência total da comprovação do recolhimento das custas, e não de recolhimento insuficiente, uma vez que a reclamada não comprovou o seu recolhimento no prazo alusivo ao recurso, não se aplica à hipótese os termos da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1/TST. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos , confirmando-se a intranscendência da causa. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100901-09.2021.5.01.0059. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 18/02/2025. Juntado aos autos em 05/03/2025.)
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